A maioria dos contratos de financiamento possuem erros no cálculo dos juros, beneficiando somente os bancos e as financeiras, fazendo com que o consumidor pague mais do que deveria.
Segundo especialistas em direito bancário, os bancos e as financeiras utilizam o método da Tabela Price para aplicação dos juros, sendo certo que, assim os juros são aplicados de forma composta, ou seja, juros sobre juros, portanto, aplicados de forma ilegal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal através da Súmula 121 proíbe, expressamente, a capitalização de juros.
Sendo assim, é cabível a revisão judicial do contrato de financiamento, onde a parcela poderá ser reduzida consideravelmente, impedindo, também, a busca e apreensão do seu veículo.
Na Ação de Revisão de Cláusulas é anexada uma planilha de cálculos, demonstrando o valor correto das parcelas (menor que a cobrada no contrato) e o quanto pagou ou pagará a mais. Um perito contábil, nomeado pelo Juiz, analizará o contrato afim de responder se há aplicação de juros abusivos (anatocismo).
O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, recentemente, editou a Súmula 202 de 09/05/2011, a qual diz que "Nas obrigações periódicas inadimplidas, as instituições financeiras não estão vinculadas a taxa de juros fixada na lei de usura, vedada, no entanto, a pratica da capitalização mensal.”
Valores cobrados pelos bancos que estão acima da média de mercado.
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